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Mulher coloca fogo no apartamento do ex-namorado em Copacabana 1ag4r

Incêndio não deixou vítimas, mas moradores foram evacuados do prédio devido ao fogo e à fumaça densa 4a4n1

Por Hugo Marques Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 mar 2025, 17h21 - Publicado em 16 mar 2025, 15h16

Uma mulher foi detida em flagrante e encaminhada neste sábado, 15, para a 12ª Delegacia de Polícia, em Copacabana, Rio de Janeiro, após colocar fogo no apartamento do ex-namorado. O incêndio atingiu o apartamento que fica no terceiro andar de um prédio na Rua Leopoldo Migues, por volta de 4 horas da tarde.

Após colocar fogo no apartamento, a mulher foi encaminhada à delegacia em Copacabana e prestou depoimento, mas depois foi liberada pela Polícia Civil. Ela deverá ficar em liberdade até que o caso seja apurado pela polícia e o caso seja enviado para o Tribunal de Justiça. A mulher teria tido um relacionamento com o dono do apartamento e após o término do namoro ela teria se recusado a deixar a residência do ex.

Incêndio em Copacabana não deixou feridos 4t1qv

O Corpo de Bombeiros foi acionado e conseguiu apagar as chamas no apartamento. A fumaça densa obrigou vizinhos a abandonarem o prédio até o final dos trabalhos doa bombeiros. Apesar da intensidade do fogo, não houve registro de feridos no prédio. Os moradores, assustados com o incêndio, aguardaram na calçada enquanto os bombeiros trabalhavam no combate ao fogo.

Imagens divulgadas nas redes sociais mostram o momento em que o incêndio consumiu o apartamento do ex-namorado da mulher. Policiais Militares foram ao prédio na hora do incêndio, mas em função de uma ocorrência por ‘invasão de domicílio’ na Rua Leopoldo Miguez.

A mulher teria invadido o imóvel do ex-namorado, proprietário do apartamento, e colocado fogo nos objetos, de maneira intencional. Na 12ª Delegacia de Polícia, o delegado colheu o depoimento da mulher e a enquadrou em um artigo do Código Penal que poderá resultar em pena de encarceramento.

A suspeita foi autuada em flagrante pelo crime de dano com emprego de substância inflamável ou explosiva. O caso foi submetido à Justiça. O crime de dano, que é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, é punido com detenção de até três anos, caso seja cometido com o emprego de substância inflamável ou explosiva.

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