Ratinho Jr. propõe que condenados paguem os custos de inquéritos policiais 1k4533
Valor será cobrado de quem for condenado sem possibilidade de recorrer e, segundo o governo, será destinado a melhorar a estrutura da Polícia Civil 514g21

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei que institui a Taxa de Atos de Inquérito (TAI), segundo a gestão, “destinada a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil”. Segundo a proposta, a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado (sem possibilidade mais de recursos) ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.
Com a iniciativa, o Estado afirma que busca “garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações”. A gestão Ratinho Junior, também argumenta que o dinheiro arrecadado será integralmente utilizado para investimentos na Polícia Civil, como modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.
“A proposta assegura que o custo do trabalho investigativo recaia sobre quem de fato o provocou, e não sobre o conjunto da sociedade, promovendo maior equilíbrio na destinação dos recursos públicos”, afirma Ratinho Junior. “Na semana ada aprovamos a convocação de mais 620 policiais e estamos batendo recordes de investigações. Queremos reforçar cada vez mais essa estrutura para dar uma resposta à altura a quem comete crime”, completou o governador..
A cobrança ocorrerá após o encerramento do processo judicial e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências. O servidor policial civil que chefia o cartório deverá certificar nos autos as custas devidas, imediatamente após o relatório final do delegado de polícia.
O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O texto prevê que a TAI não será cobrada de beneficiários da Justiça gratuita nem aplicada a procedimentos que não resultem em condenação ou acordo penal. Também estão excluídos da cobrança os atos gerais de segurança pública e os termos circunstanciados previstos na Lei Federal nº 9.099/1995.
“Atuamos de maneira exaustiva em muitos inquéritos, que exigem recursos materiais, diárias, jornadas extras e dedicação extrema dos policiais e delegados. Com esse projeto vamos garantir que aqueles condenados tenham que devolver recursos para o estado”, diz o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach.
O projeto também prevê a criação de uma fonte vinculada de receita no Tesouro Estadual, cujo uso é exclusivo para a Polícia Civil. Os recursos poderão ser utilizados em despesas de capital, como compra de equipamentos e modernização de infraestrutura, e em ações de custeio voltadas à formação continuada de policiais civis.