Tribunal derruba lei de São Paulo que proibia apostas em animais 5h492
Corte atendeu a um pedido do Ministério Público e concluiu que município não pode legislar sobre assuntos da União 6v6747

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou uma lei aprovada pela Câmara da capital paulista que proibia a realização de apostas com animais — presenciais ou virtuais. A ação foi apresentada pelo próprio Ministério Público, que defendeu a legalidade da realização de apostas, destacando, expressamente, as com cavalos.
O Órgão Especial da Corte — que analisa questões de constitucionalidade a nível estadual e municipal — entendeu que o Município de São Paulo invadiu competências da União, e, por isso, a lei é inconstitucional. “Dessa forma, a corrida de cavalos ou outro esporte com autilização de qualquer animal, quando associada a apostas, enquadra-se no conceito de ‘sistemas de sorteios’ e jogos de azar, queenvolvem matéria de competência legislativa exclusiva da União”, diz trecho do acórdão.
O caso foi julgado na semana ada, mas divulgado no site do TJ-SP nesta quarta-feira, 14. Em outro ponto, a decisão afirma que “a regulamentação das apostas em corridas decavalos deve ser feita pela União, e não pelos Estados ou pelo DistritoFederal, tampouco pelos Municípios, para evitar a violação darepartição constitucional de competências”.
A lei que proibia apostas com animais foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo em junho do ano ado. No dia 14 de agosto, o procurador-geral de Justiça,Paulo Sergio Oliveira e Costa, acionou o TJ contra a nova lei. No dia 27 do mesmo mês, a Corte concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal — que ficou sem produzir efeitos durante toda a tramitação do processo.
O pedido apresentado por Oliveira afirma que o turfismo (atividade de corrida de cavalos) é uma atividade protegida pela Constituição e ficaria inviabilizada sem as apostas. “A lei impugnada (a lei municipal que proíbe apostas em animais) não denota qualquer interesse local que pudesse justificara iniciativa do legislador municipal, até porque a Constituição Federal é clara aoenunciar a competência privativa da União”, diz a ação apresentada pelo Ministério Público em agosto do ano ado. .
Da decisão definitiva, que foi dada agora, ainda cabe recurso para Brasília. Até o momento, nenhuma das partes envolvidas questionou o acórdão.