Abril Day: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Matheus Leitão 1f3b4m

Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Blog de notícias exclusivas e opinião nas áreas de política, direitos humanos e meio ambiente. Jornalista desde 2000, Matheus Leitão é vencedor de prêmios como Esso e Vladimir Herzog

A Suprema Corte, Donald Trump e o direito de deportar j1z37

A decisão que legaliza a deportação e escancara a face desumana da política migratória dos EUA 3t3n2h

Por Matheus Leitão Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 jun 2025, 18h56

A recente decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que permitiu ao ex-presidente Donald Trump revogar vistos temporários de mais de 500 mil imigrantes venezuelanos, cubanos, haitianos e nicaraguenses, expõe de forma nua e crua a tensão entre legalidade e humanidade. Tecnicamente, a medida se apoia em um princípio consolidado: o poder discricionário do presidente para definir quem pode ou não permanecer no país. Mas na prática, a decisão carrega um caráter desumano, ao empurrar famílias inteiras de volta para regimes de violência e perseguição.

A política revogada havia sido criada por Joe Biden. Em 2022, o ex-presidente instituiu um programa de acolhimento humanitário que permitia a entrada legal de cidadãos desses países, desde que tivessem um patrocinador nos EUA. Para muitos, essa era a única chance de escapar de governos autoritários e crises humanitárias.

A decisão da Suprema Corte se ancora em um conceito que remonta a 1803, quando o tribunal decidiu o caso histórico Marbury v. Madison. Naquele julgamento, a Corte estabeleceu o poder de revisar e anular leis inconstitucionais, mas também distinguiu atos discricionários — decisões políticas sujeitas à vontade do governo — de atos vinculados, que têm execução obrigatória e não podem ser revertidos.

A distinção é clara: ao contrário das nomeações de juízes, que são vinculadas e não podem ser desfeitas, a concessão de vistos humanitários é um ato discricionário de governo. Cada presidente decide se acolhe ou expulsa. Tecnicamente, a Suprema Corte apenas reconheceu esse poder.

Cono bem se sabe, uma coisa é a legalidade, outra é a moralidade. A ONU já denunciou que muitos venezuelanos deportados estão presos em El Salvador, em condições severas e sem o a contestação. Não se trata apenas de política de governo — é a dignidade humana sendo varrida por decretos e decisões judiciais.

O caso Marbury v. Madison lembra que o Judiciário americano foi criado para proteger a Constituição. Mas hoje, ao validar o poder de Trump de deportar, a mesma Corte revela um limite cruel: o que é legal nem sempre é justo. E quando as decisões políticas usam essa brecha para negar humanidade a quem só quer sobreviver, a lei vira cúmplice do silêncio e da omissão.

Publicidade

Matéria exclusiva para s. Faça seu

Este usuário não possui direito de o neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu

ABRIL DAY

Digital Completo 334n2c

o ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês*

Revista em Casa + Digital Completo 115i1p

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada edição sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*o ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.