Justiça da Holanda julgará Repsol por desastre ambiental no Peru 2y4k55
Tribunal holandês confirma competência para julgar caso movido por 34 mil vítimas, representadas por advogados do caso Mariana 1tq3c

Em uma decisão importante emitida nesta semana, o Tribunal Distrital de Haia, nos Países Baixos, decidiu que é a jurisdição adequada para julgar uma ação contra a petroleira Repsol, acusada de causar o maior desastre ambiental da história recente do Peru, ocorrido em janeiro de 2022.
Na ação, cerca de 34 mil vítimas pedem US$ 1 bilhão em indenizações. Entre os atingidos estão pescadores artesanais, comerciantes e trabalhadores de turismo, muitos dos quais perderam sua fonte de renda de forma abrupta. O caso envolve um vazamento de até 12 mil barris de petróleo no Oceano Pacífico, durante o descarregamento de um navio-tanque na refinaria La Pampilla, operada pela Repsol em Ventanilla, no Peru. O acidente contaminou 106 quilômetros de litoral, afetou 21 praias e matou milhares de animais marinhos.
A decisão, que ocorre apenas seis semanas após a primeira audiência, realizada em 9 de abril de 2025, abre caminho para um novo julgamento internacional de grandes proporções, nos moldes do processo movido na Inglaterra por vítimas do rompimento da barragem de Mariana (MG).
O caso brasileiro, no qual o maior desastre ambiental do Brasil se transformou em um dos maiores litígios da história da corte inglesa, está em fase de decisão sobre a responsabilidade da mineradora BHP pelo desastre. O veredito deve sair em meados deste ano.
Ele é movido pela Stichting Environment and Fundamental Rights (SEFR), uma fundação holandesa sem fins lucrativos que representa as vítimas, apoiada por uma aliança jurídica entre o escritório de advocacia holandês Lemstra Van der Korst(LVDK), que atua como advogado da SEFR, e o escritório internacional Pogust Goodhead, especialista em litígios de grande escala e representantes das vítimas de Mariana no julgamento na Inglaterra. Os advogados usam uma estratégia baseada nas diretrizes da União Europeia que permitem responsabilizar empresas-mãe por falhas de suas subsidiárias.
A SEFR argumentou que, como a Repsol Peru B.V. possui 99,2% da refinaria La Pampilla e exerce controle operacional, a entidade holandesa deve ser responsabilizada na Holanda pelo derramamento e suas consequências. A confirmação da jurisdição reforça a posição das vítimas de que uma empresa controladora não pode se esconder atrás de suas camadas corporativas para evitar a responsabilização. Como os requerentes explicaram durante a audiência, o derramamento de óleo ocorreu sob o controle de uma refinaria de propriedade da subsidiária holandesa, e a Repsol estava – ou deveria estar – ciente do que estava acontecendo no Peru.
Objeções rejeitadas 5g3q1u
O tribunal rejeitou ainda as diferentes objeções levantadas pela Repsol, que alegou que, de acordo com a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo, somente os tribunais peruanos poderiam julgar o caso. Durante a audiência, a SEFR argumentou que essa interpretação era incorreta e o tribunal holandês concordou, esclarecendo que a Convenção não se aplica a operadores de refinaria como a Repsol, e não impede que as vítimas busquem justiça em outras jurisdições.
A Repsol também contestou o caso argumentando que a SEFR havia contornado as regras de ação coletiva holandesas (WAMCA). O tribunal novamente rejeitou esse argumento, confirmando que a SEFR tem o direito de prosseguir com base nas reivindicações atribuídas individualmente a ela pelas vítimas e reconhecendo assim o direito das vítimas de escolher um caminho eficaz para a justiça.
À época, a Repsol atribuiu inicialmente o derramamento a ondas anômalas provocadas pela erupção do vulcão HungaTonga, em Tonga. Depois, jogou a responsabilidade sobre o navio-tanque. O governo peruano declarou emergência ambiental, aplicou multas — contestadas pela Repsol — e criticou a lentidão na resposta à crise.
A próxima etapa do caso já tem data e será em 18 de junho de 2025, quando as partes foram convidadas a tratar da definição de um cronograma para as apresentações por escrito e futuras audiências.