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Justiça absolve Aécio em 2ª instância no caso de áudio vazado por Joesley 2l52s

Em 2017, político e empresário combinaram o pagamento de R$ 2 milhões 2u1k36

Por Ramiro Brites Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 Maio 2024, 00h01 - Publicado em 27 jul 2023, 12h25

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) foi absolvido nesta quinta-feira em segunda instância pelo áudio entregue por Joesley Batista à Lava-Jato. Na conversa, que veio a público em 2017, o empresário e o então senador combinam o pagamento de 2 milhões de reais. De acordo com a defesa de Aécio, tratou-se da negociação de um imóvel. 

“Os valores recebidos por Aécio Neves, nosso cliente, não eram vinculados a propina ou qualquer ato ilícito. Eram vinculados à transação de um imóvel da família Neves, avaliado em 20 milhões de reais, que a família ofereceu à venda para Joesley Batista”, dizem os advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. 

“O valor de 2 milhões de reais foi reconhecido como um adiantamento da transação e não como propina”, acrescenta a defesa do tucano. 

Os advogados também afirmaram que, assim como entenderam os juízes de primeiro grau, a legitimidade do áudio gravado por Joesley Batista foi questionada pelo TRF-3, onde ocorreu o julgamento desta quinta. 

“Os desembargadores concordaram com as conclusões do juiz de primeiro grau, de que há indícios de que a gravação feita por Joesley foi previamente arquitetada, com auxílio de membros do Ministério Público, uma verdadeira armadilha contra Aécio, a fim de garantir aos delatores os melhores benefícios no acordo que firmaram com a PGR”.

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Na gravação, Aécio e Joesley conversam sobre a defesa de Andrea Neves, irmã do deputado tucano que foi presa sob suspeita de ter pedido propina ao empresário. Os advogados Fábio Tofic e Débora Perez, que representam Andrea, lamentaram a prisão “por crimes que agora a Justiça reconhece que nunca existiram”.

“Uma senhora, de 60 anos, de ado ilibado, reconhecida por suas atividades na área social, foi presa por mais de dois meses, sem que houvesse sequer uma prova que indicasse qualquer ato ilícito que pudesse ter sido praticado por ela. Ainda que tardia, a Justiça foi feita”.

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