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Justiça Eleitoral condena deputado do PL por violência política de gênero 70642f

Em 2021, Gilvan da Federal 'constrangeu e intimidou' Camila Valadão, do PSOL, durante uma sessão na Câmara de Vereadores de Vitória (ES) 2e5x45

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 mar 2025, 16h07

A Justiça Eleitoral condenou recentemente o deputado federal Gilvan Aguiar da Costa (PL-ES), o Gilvan da Federal, a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto por agressão verbal e xingamentos contra a parlamentar Camila Valadão (PSOL-ES) durante uma sessão na Câmara de Vitória, em 2021. À época, ambos eram vereadores da capital do Espírito Santo.

Na ocasião, Gilvan mandou Valadão calar a boca e ainda a chamou de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”, o que, segundo o juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, constrangeu e intimidou a parlamentar.

O magistrado considerou, na decisão, que ao mandar a então vereadora “calar a boca”, o deputado do PL extrapolou os limites da imunidade parlamentar, usando sua posição para tentar restringir a participação de uma mulher no espaço político, o que se enquadra no crime de violência política contra a mulher, previsto no Código Eleitoral.

“A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher, para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal”, diz trecho da sentença.

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