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Tigrinho na mira do Leão? Receita exige declaração de IR dos ganhos com ‘bets’

Confira quais prêmios são tributados, como usar o Carnê-Leão e erros dos apostadores que podem chamar a atenção da Receita Federal

Por Camila Pati Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 Maio 2025, 10h45 - Publicado em 28 Maio 2025, 10h35

A regulamentação das apostas esportivas e dos cassinos online — oficializada pela Lei 14.790/2023 — tornou obrigatório informar à Receita Federal todo dinheiro recebido em plataformas de bets ou nos populares jogos do “tigrinho” e similares. Mas pouca gente sabe das regras específicas de tributação para esses ganhos. Silvio Costa, especialista tributário da Contmatic, empresa de soluções tecnológicas para gestão empresarial e contábil, explica que apostadores de cassinos online ou participantes de jogos precisam informar os ganhos mensalmente via Carnê-Leão.

O especialista lembra que a Receita Federal já recebe informações de diversas casas de apostas autorizadas e cruza esses dados com movimentações bancárias, inclusive via Pix. “Os ganhos com casa de apostas têm probabilidade de levar muitos contribuintes para a malha fina, pelo fato de ser uma novidade”, diz Costa.

Um ponto de atenção é que quando o prêmio líquido excede o limite mensal de isenção (R$ 2.259,20 em 2024), a casa de apostas já retém 15% de Imposto de Renda, mas isso não acontece com quem aposta em sites estrangeiros. Deixar de fazer o Carnê-Leão, lançar valores menores ou esquecer prêmios pagos por sites estrangeiros são os deslizes que podem acender o sinal vermelho do Fisco. Confira a entrevista:

A partir de qual valor (ano-calendário 2024) os ganhos com apostas e jogos online devem ser declarados?

Se a soma dos rendimentos tributáveis da pessoa física (salários, aluguéis, entre outros) for superior a R$ 33.888,00, o contribuinte deve entregar a declaração e informar esses ganhos com apostas também.

É importante verificar também se os rendimentos isentos no ano-calendário forem acima de R$ 200.000,00 e os ganhos com apostas ficarem na faixa de isenção do IR na tabela progressiva: o valor isento com as apostas deve ser incluído na declaração. Mesmo que o contribuinte veja que o limite de isenção já citado não foi excedido, mas teve rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 33.888,00, deve declarar o ganho isento com apostas.

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Como as pessoas devem declarar esse dinheiro?

Caso o prêmio líquido seja maior que o limite de isenção do IR, que é de R$ 2.259,20 em 2024, o Imposto de Renda é retido em 15% e o contribuinte deve informar o ganho na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com o CNPJ da casa de apostas, o valor bruto do ganho e o imposto retido na fonte.

No caso de aposta feita em plataforma estrangeira, o contribuinte deve efetuar o Carnê-Leão Web e importar as informações para a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior da Declaração do IRPF.

Como informar os ganhos mensais via Carnê-Leão?

Em se tratando de apostas feitas em plataformas internacionais, o contribuinte deverá ar o Carnê-Leão Web da Receita Federal, no portal e-CAC (conta gov prata ou ouro), e informar mês a mês os ganhos obtidos, bem como o imposto devido, se for o caso, no campo ‘Exterior’.

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Como declarar o dinheiro ganho de bets não autorizadas a operar no Brasil?

Mesmo que a casa de apostas não seja autorizada a operar no Brasil, os ganhos ainda são tributáveis e devem ser declarados. Não declarar pode ser interpretado como omissão de rendimentos, o que gera multa e pode levar à malha fina.
Se os rendimentos são provenientes do exterior, o contribuinte deve informá-los no Carnê-Leão Web e recolher o Imposto de Renda até o último dia útil do mês seguinte ao do ganho; esses valores, posteriormente, devem ser importados para a Declaração do IRPF.

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