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Sete ministros que foram mais breves do que Gustavo Bebianno 70v3v

Saiba quanto durou a participação de cada um deles, desde o governo do presidente Itamar Franco 215b2l

Por Redação Atualizado em 4 jun 2024, 15h50 - Publicado em 22 fev 2019, 07h00

– Lula (um dia), no governo Dilma Rousseff
O ex-presidente foi convidado por sua afilhada política a ocupar a Casa Civil, em 2016. Mas uma conversa telefônica entre os dois, divulgada irregularmente pelo então juiz Sergio Moro, colocou areia no projeto: sugeria que a nomeação fora realizada para dar foro privilegiado a Lula, ameaçado pela Lava-Jato. Dilma dizia que estava mandando ‘Bessias’ (Jorge Rodrigo Araújo Messias, que trabalhava no setor jurídico da Casa Civil) entregar o termo de posse a Lula, para que ele o usasse “em caso de necessidade”. No dia seguinte, o STF barrou a nomeação.

– Marco Antonio Almeida (22 dias) e Alessandro Teixeira (22), no governo Dilma
A cortina estava caindo sobre o governo, e os dois assumiram, no mesmo dia, os ministérios das Minas e Energia e do Turismo. Saíram também juntos, em 12 de maio de 2016, com o afastamento de Dilma.

– Romero Jucá (11 dias), Fabiano Silveira (18) e Henrique Eduardo Alves (35), no governo Michel Temer
O três ocuparam, respectivamente, as pastas do Planejamento, Transparência e Turismo quando Temer assumiu a Presidência, depois do afastamento de Dilma Rousseff. Foram todos alvejados por Sérgio Machado, ex-presidente da Transpetro e delator da Lava-Jato. Jucá e Silveira apareceram em gravações embaraçosas que Machado divulgou — ficou famosa a declaração de Jucá sobre a necessidade de um acordo nacional para “estancar a sangria” provocada pela Lava-Jato. Alves caiu por ser citado na delação de Machado.

– Nuri Andraus Gassani (9 dias), no governo Itamar Franco
Sua agem pelo Ministério da Agricultura, em 1993, foi até longa, se considerada sua folha corrida: como revelou uma reportagem de VEJA, Andraus tinha uma disputa de terras com o Incra, era sonegador do ICMS e réu por homicídio.

Publicado em VEJA de 27 de fevereiro de 2019, edição nº 2623

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